Descrição
- Baseado na portaria n° 373 de 25 de fevereiro de 2011 do Ministério do Trabalho e Emprego;
- Poderá ser utilizado por empresas autorizadas por convenção ou acordo coletivo a usar sistemas alternativos eletrônicos de marcação de ponto;
- Possui memória protegida garantindo a integridade dos dados de eventos, o que impede a sobre gravação e/ou adulteração das informações;
- Trabalha com várias tecnologias de identificação e comunicação, tornando-se um equipamento moldável à necessidade do cliente e adaptável ao ambiente;
- Marcação de ponto segura contra fraudes e sem restrições;
- Permite o cadastro das informações do empregador, local de trabalho e funcionários;
- Dotado de display gráfico de aproximadamente 3” e resolução de 128 x 68 pixels.
- Web Server interno que permite a extração eletrônica e impressa do registro fiel das marcações realizadas pelo empregado, bem como a importação e exportação de dados;
- Capacidade de gerenciamento de até 15.000 colaboradores na memória;
- Armazena na memória os eventos de: marcação de ponto por PIS (com opção de gravar a referência da marcação de ponto), cadastro de empregador, cadastro de funcionário e alteração de data e hora;
- Capacidade para armazenamento de registros em memória: 8.000.000;
Transfere mais de 3.000 registros/segundo.
Leitores
Biométrico, Código de Barras e Proximidade (RFID e MIFARE)
Usuários
Gerencia até 50 mil usuários.
Web Server
Aplicativo já incluso no equipamento dispensando software de instalação.
Comunicação
Padrão TCP/IP ou Wi-Fi e GPRS opcionais.
USB
Porta USB para importação e exportação de dados.
Display
Intuitivo com imagens ilustrativas.
Configuração
Computador ou direto no equipamento via teclado ABNT.